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O processo de reabilitação deve
ser realizado em duas situações:
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Quando o condutor, de posse da permissão para dirigir,
cometa infração gravíssima, grave ou seja
reincidente em infrações médias.
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Quando o condutor tenha o documento de habilitação
cassado, conforme artigo 263 do Código de Trânsito
Brasileiro.
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